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Aderência ao Obrasgov.br

O cadastro federal de obras, preenchido pelo próprio sistema de gestão

A obra é registrada uma vez no CUSTOGOV e alimenta o cadastro federal: identificador do Cipi, local em SIRGAS 2000, situação com histórico e percentual físico saem no vocabulário do Obrasgov.br.

Por que o cadastro importa

Por que o Obrasgov.br

O TCU recomendou, em 2019, um cadastro geral de obras. O Cipi, hoje operado pela plataforma Obrasgov.br, é o cadastro que os acórdãos seguintes buscam centralizar e manter informado pelos órgãos.

O registro no Cipi é obrigatório para obras com recursos da União, inclusive as executadas por estados e municípios por transferência. Para obras com recursos próprios, a adesão é voluntária.

153.801

projetos de investimento na API de dados abertos do Obrasgov.br em 27 de setembro de 2026

11.944

obras com recursos federais paralisadas em abril de 2024

52%

do total de obras federais vigentes naquela data

Fontes: Decreto 10.496/2020, arts. 1º, 4º e 5º; Portaria SEGES/ME 25.405/2020; Manual do usuário do Obrasgov.br, versão 1.9 (jul/2026); API de dados abertos do Obrasgov.br (consulta de 27/09/2026); TCU, Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024, item “Gestão das obras paralisadas” (dados de abril de 2024).

Linha do tempo

O caminho até aqui

Do diagnóstico nacional de 2019 à prorrogação das determinações em 2025: seis marcos do cadastro federal de obras.

  • 2019
    Acórdão TCU 1.079

    Diagnóstico nacional e recomendação de um cadastro geral de obras.

  • 2020
    Decreto 10.496

    Institui o Cipi, hoje operado pela plataforma Obrasgov.br.

  • 2022
    Acórdão TCU 2.695

    Esforço para que o Cipi seja o cadastro centralizado de obras.

  • 2023
    Acórdão TCU 2.134

    Retomada das obras e mobilização dos órgãos para informar o Obrasgov.br.

  • 2024
    Acórdãos TCU 517 e 1.348

    Mais informações no Obrasgov.br e a categoria “obra inviável”.

  • 2025
    Acórdão TCU 563

    Prazo das determinações prorrogado, com plano de ação do governo.

Requisitos do cadastro

O que o cadastro exige

Seis exigências, da identificação da obra às imagens da execução.

  • Identificador único, gerado antes do empenho.
  • Local em ponto, reta ou polígono, em SIRGAS 2000, com metadados.
  • Eixo, tipo e subtipo do catálogo federal.
  • Situação com data e histórico, e percentual físico cumulativo.
  • Ordem de serviço para iniciar a obra e termo de recebimento para concluí-la.
  • Imagens e vídeos da evolução da execução física.

Para repasses da União de até R$ 1,5 milhão, a Lei 14.133, art. 184-A, §1º, pede boletins de medição e fotos georreferenciadas. A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 trata da vistoria remota, com imagens de satélite, fotos georreferenciadas e drones.

Atendimento ao cadastro

Como o CUSTOGOV atende: cadastro

Os dados do empreendimento seguem o vocabulário do Obrasgov.br e ficam registrados uma só vez, para servir à gestão do contrato e ao cadastro federal.

Exigências do cadastro do Obrasgov.br e como o CUSTOGOV as atende
ExigênciaNo CUSTOGOV
Identificador único do CipiCampo do empreendimento, preservado em toda edição.
Natureza, meta global, UF e municípioRegistrados no empreendimento; UF e município pelo catálogo do IBGE.
Eixo, tipo e subtipoCatálogo federal com 4 eixos, 45 tipos e 111 subtipos.
Repassador, tomador e executorIdentificados por CNPJ.
Investimento previstoRegistrado por fonte de recurso.
Situação com data e históricoSituações do cadastro, com data obrigatória a cada mudança.
Início e conclusão da obraOrdem de serviço e termo de recebimento como documentos de marco.
ParalisaçãoIndicativo e motivo do catálogo do Obrasgov.br, com o cronograma prorrogado.
Percentual físico cumulativoSoma ponderada das medições dos contratos, com boletins de medição e ateste.
Atendimento à geometria e às evidências

Como o CUSTOGOV atende: território

O local da obra é marcado no mapa e conferido antes de seguir para o cadastro.

Exigências de localização e evidências do Obrasgov.br e como o CUSTOGOV as atende
ExigênciaNo CUSTOGOV
Local em ponto, reta ou polígonoMarcado no mapa em SIRGAS 2000 e conferido com a malha municipal do IBGE.
Metadados da geometriaOrigem, datum, organização e datas preenchidos na exportação.
Formato de arquivo do cadastroShapefile zipado e WKT.
Dados cadastrais em loteCarga por arquivo JSON e por planilha, no vocabulário do cadastro.
Conferência com o cadastro federalReconciliação pela API pública (situação, percentual e pino, pelo identificador único), com as divergências listadas.
Áreas de restriçãoValidação contra terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas e assentamentos.
Imagens e vídeos da execuçãoArquivos datados, ligados à medição e à ocorrência.
Fotos e vistoria remotaFoto georreferenciada, com posição e data, e vistoria remota.

A obra no território (mapa, desenho e camadas)

Integração

Exportar e reconciliar

O CUSTOGOV exporta os dados no vocabulário do cadastro e lê a API pública para conferir o que está registrado no Obrasgov.br.

O que o CUSTOGOV envia

  • Empreendimento no vocabulário do Cipi, em planilha e JSON.
  • Contratos, medições e percentual físico.
  • Situação com histórico.
  • Local em SIRGAS 2000, em shapefile zipado e WKT com metadados.

O que o Obrasgov.br recebe e oferece

  • O cadastro do órgão, por carga pela tela ou por serviço web.
  • A API pública, que o CUSTOGOV lê pelo identificador único para listar as divergências.

A escrita direta por serviço web depende de credencial concedida pelo Ministério da Gestão (MGI) ao órgão.

Mapa de um bairro sobre ortofoto com várias obras marcadas por polígonos azuis
Mapa de obras do órgão: polígonos, vias e pontos das intervenções. Ilustração com obras fictícias sobre ortofoto 2020 do GeoSampa (CC BY-SA 4.0).

Traga o identificador de uma obra do seu órgão

Com o identificador do Obrasgov.br de uma obra, mostramos o cadastro conferido com o governo federal, a obra no mapa e a medição conferida no modelo.

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