Desenho na tela
O polígono, a linha ou o ponto da obra são desenhados e editados no próprio mapa e validados contra a faixa do Brasil e o município.
O arquivo original do cliente nunca é reescrito.
InícioTerritório (GIS)
Território (GIS)O CUSTOGOV marca o local de cada obra em SIRGAS 2000, confere com a malha municipal do IBGE e exporta no formato do cadastro federal. O desenho da contratada, as restrições legais e a evidência da fiscalização ficam no mesmo mapa.
Todas as obras do órgão num só mapa, cada uma com a sua situação e o seu percentual.
O local da obra pode ser desenhado na tela ou vir de arquivo, e sai nos formatos que o cadastro federal e os demais sistemas leem.
O polígono, a linha ou o ponto da obra são desenhados e editados no próprio mapa e validados contra a faixa do Brasil e o município.
O arquivo original do cliente nunca é reescrito.
Cinco formatos de arquivo:
Para o Obrasgov.br, o shapefile zipado (.shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg) e o WKT saem com os metadados da geometria: origem, datum, organização e datas.
Para outros sistemas:
O desenho entregue pela contratada deixa de ser anexo e passa a ser camada do contrato.
O órgão define o fundo de mapa na Administração do produto. Os provedores de imagem são consultados pelo servidor, com o gasto limitado.
Fica no armazenamento privado do produto e é servido sem chamada a terceiros.
Alta resolução, com Esri World Imagery: de 0,31 a 0,50 m por pixel, em imagens datadas de novembro de 2024 a março de 2026 nos dez pontos medidos no Brasil. O Azure Maps também está disponível.
A chave dos provedores fica guardada apenas no servidor, e cada órgão tem um teto de gasto.
Resolução e datas conforme medição em dez pontos do Brasil. Imagem de satélite: Esri World Imagery.
Carregadas no próprio produto, com a fonte citada no mapa, para a equipe ver o que cerca cada obra.
unidades de conservação do CNUC
territórios quilombolas do INCRA, dos quais 129 titulados
assentamentos do INCRA
Fontes: CNUC, INCRA e FUNAI, citadas no mapa do produto.
A camada de terras indígenas, com a fonte da FUNAI, também está carregada no produto.
O produto mede a distância da obra a cada camada, conforme o Anexo da Lei 15.190/2025, e a leva ao licenciamento da obra.
Base: Lei 14.133/2021, art. 184-A, §1º (repasses da União até R$ 1,5 milhão: boletins de medição e fotos georreferenciadas); Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, art. 10, XXXVIII (vistoria remota).
Traga uma obra do seu órgão e mostramos a obra no mapa, com as camadas de restrição legal e a exportação para o Obrasgov.br.